Os leilões das Finanças são por carta fechada onde cada interessado faz
uma licitação que só ele conhece e depois numa determinada data a uma
determinada hora as Finanças verificam que licitações foram feitas e
ganha o interessado que fez a licitação mais alta.
Os bens penhorados e por exemplo, um corta relvas
para venda deverão ser publicitados num jornal ou ‘site’ do Portal das
Finanças com informações de contacto. Deve marcar visita, usando a
informação que consta destes veículos. Deve registe-se e apresente a
proposta, tendo como mínimo, o preço base da venda e submeta a oferta. A
venda é feita por meio de propostas em carta fechada. Poderá assistir à
abertura das ofertas, no dia e hora designados. Caso não haja propostas
por carta fechada, a venda segue depois através de negociação
particular em que o intermediário são as empresas de mediação deste tipo
de bens.
Há que perceber se há base legal para que a penhora possa ser impugnada,
pelo que é melhor consultar o processo. Além disso, é necessário
consultar os registos. Fazer uma análise documental para saber se os
registos estão actualizados relativamente aos intervenientes no
processo.
Lembre-se que após realizar uma proposta fica obrigado a comprar o bem
se a sua proposta for a mais alta, por este motivo é imprescindível uma
vistoria ao bem que pretende adquirir. Normalmente nas vendas por carta
fechada é indicado um fiel depositário que habitualmente é a pessoa que
se deve contactar para fazer uma vistoria ao bem.
Muitas vezes é indicado o número de telefone do fiel depositário e
outras vezes também o e-mail. Infelizmente existem vendas em que não é
fornecido qualquer contacto para se combinar uma vistoria, para estas
vendas sugere-se que o interessado contacte o serviço de Finanças que
está a realizar a venda para tentar obter mais informações sobre a venda
e os contactos da pessoa que se deve contactar para marcar uma
vistoria.
Deve comparecer no local de abertura de propostas na data e hora
marcada. Se o valor mais elevado for oferecido por dois ou mais
interessados, inicia-se a licitação entre esses interessados, salvo se
declararem que pretendem adquirir os bens em compropriedade. Se só um
dos interessados que licitou o valor mais elevado estiver presente, este
pode cobrir a proposta dos outros. Se nenhum dos interessados quiser
cobrir as propostas, estas são sorteadas para determinar quem ganha o
leilão.
Se o preço mais elevado for oferecido por mais de um comprador, há
licitação. E se só estiver presente uma das partes, pode cobrir as
outras propostas. Se nenhum estiver presente, sorteiam-se as propostas
iniciais. As propostas apresentadas podem ser mais altas que o preço
base, pelo que deve analisar a situação e ver se vale mesmo a pena
comprar em leilão.
Certifique-se que tem capacidade financeira para pagar o bem que
comprou. Terá de fazer um depósito do montante total ou de um terço do
preço. Nunca deve comprar um bem sem o ver primeiro, seja uma casa, um
carro ou até sapatos. No ‘site’ do Portal das Finanças está indicado o
local, prazo e hora para vistoria.
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Nas vendas por negociação particular é atribuído um mediador à venda e
esse mediador é responsável por realizar a venda. Alguém interessado na
compra de um bem por negociação particular deve contactar o mediador e
negociar com o mesmo. Quando um contribuinte não cumpre as suas
obrigações para com as Finanças é possível as Finanças penhorarem e
colocarem à venda bens do contribuinte para que as receitas daí
resultantes cubram as dívidas do contribuinte.